A possibilidade do uso de videoconferência para atos em cartórios de notas foi autorizada, em maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o CNB, a regulamentação permitiu não só a realização de cerimônias que foram adiadas devido a pandemia, como a celebração das uniões para casais que estavam fisicamente separados. Esses serviços podem ser acessados pela plataforma e-Notariado.
A entidade explica que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo de convivência para declaração da união estável, nem necessidade de viver na mesma residência, somente a intenção de constituir família.
Com a formalização da união, o casal passa a ter direito à herança e pode incluir o companheiro como dependente em plano de saúde. Também é possível estipular o regime de bens, como comunhão parcial, universal ou separação de bens. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos de uniões estáveis heteroafetivas.
Fonte: EBC
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