Alerj aprova projeto para que concessionárias compensem clientes por interrupção de serviços

Projeto de Lei de Bernardo Rossi, foi votado nesta quarta (31)  por parlamentares

Por Redação, Agenda News

Publicado em 31/05/2023 19h11 - Atualizado em 31/05/2023 19h11

Alerj aprova projeto para que concessionárias compensem clientes por interrupção de serviços Deputado estadual Bernardo Rossi - Divulgação
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Clientes que tiverem serviços de internet ou TV por assinatura, interrompidos em todo do Estado do Rio de Janeiro deverão ser ressarcidos pelas concessionárias fornecedoras. A punição pelas falhas na prestação do serviço será possível por conta de um projeto do deputado estadual Bernardo Rossi. O projeto de Lei foi aprovado por parlamentares em segunda discussão nesta quarta-feira (31.05)  na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj. O próximo passo é o encaminhamento ao Executivo Estadual.

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“As reclamações em relação às falhas nestes serviços são frequentes em praticamente todos os municípios, causando prejuízos para os clientes. É muito comum vermos pessoas que mantêm em dia suas contas, sofrerem com interrupções nos serviços. A lei irá acaba com isso!”, destaca o deputado, Bernardo Rossi, que hoje está à frente da Secretaria de Estado de Governo. Bernardo agradece ao apoio dos deputados e do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar.


“Os prejuízos são muitos. No caso da internet, por exemplo, estudantes perdem conteúdos; pessoas desempregadas podem perder oportunidades de trabalho; empresas perdem negócios; ou seja, o impacto destas falhas pode ter consequências muito maiores na vida, no dia a dia das pessoas e até mesmo para empresas e prestadores de serviços”, destaca.


O texto prevê que em caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, seja feito o ressarcimento por meio de abatimento em valor proporcional ao da assinatura. A compensação deverá ser feita na fatura do mês seguinte ao da interrupção.


Nos casos de Tv por assinatura, o texto estabelece que em relação aos programas pagos individualmente (pay per view), a compensação deve ser feita no seu valor integral, independente do período de interrupção.


Bernardo Rossi, frisa, que a intenção é melhorar a qualidade dos serviços. “Termos uma  legislação que permite aos clientes pagarem exatamente pelo serviço a que têm acesso, é uma forma de estabelecer, ou restabelecer o equilíbrio das relações comerciais.

A legislação também  é uma forma de fazer com que as empresas sejam obrigadas e melhorar a qualidade dos serviços, que devem ter estabilidade e continuidade”, assinala.


O projeto estabelece ainda que as manutenções preventivas, ampliações e quaisquer alterações no sistema, devem ser comunicadas previamente aos assinantes com antecedência mínima de três dias. Nestes casos as empresas devem informar a data e a duração da interrupção do serviço.

Para entrar em vigor o projeto de Lei deve ser sancionado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, as empresas têm o prazo de 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas pela nova lei.



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