Veja na íntegra a deliberação da ANTT:
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida através dos autos do processo judicial nº 1048838-83.2023.4.01.0000, e fundamentado no que consta nos processos nº 50500.130659/2022-41 e nº 00424.231951/2023-42, delibera:
Art. 1º Aprovar, sub judice, com base na variação do IPCA entre o período de junho de 2021 a junho de 2023, o reajuste da tarifa de pedágio conforme previsto na cláusula sétima do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (CONCER), no percentual positivo de 15,42% (quinze inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais).
Art. 2º Alterar, em cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória nº 00001/2024 (SEI nº 21218196), a Tarifa Básica de Pedágio praticada reajustada, após arredondamento, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
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