Após laudo técnico, limite de carga da Ponte do Arranha-Céu é ampliado

A partir desta sexta-feira (12), o limite de trafego de veículos pesados é de 16 toneladas

Por Redação, Agenda News - Petrópolis

Publicado em 11/12/2025 21h34

Após laudo técnico, limite de carga da Ponte do Arranha-Céu é ampliado Divulgação
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Feirinha de Itaipava 10-2024

A partir desta sexta-feira (12), o limite de carga da ponte do Arranha-Céu, em Itaipava, passa a ser de 16 toneladas. A restrição anterior foi revisada após a emissão de um novo laudo técnico elaborado por uma empresa especializada contratada pela concessionária responsável pela rodovia BR-040, a Elovias. Também passa a ser permitido o retorno do transporte público pela ponte.

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“A gente sabe do impacto que a ponte do Arranha-Céu tem para a mobilidade urbana na região de Itaipava. Por isso, era importante poder voltar a utilizar a estrutura para o transporte público. Com a restrição que estava em vigor, as linhas de ônibus que seguem para o Terminal de Itaipava precisavam fazer um deslocamento maior, aumentando o tempo de viagem e o custo da operação”, ressaltou o presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), Luciano Moreira.

A mudança impactará diretamente as linhas 707 (Fagundes), 713 (Vila Rica) e 722 (Vila Rica – Noturno), operadas pela Viação Turp, que utilizam a ponte no trajeto. Desde outubro, quando uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília, reduziu o limite de carga para quatro toneladas, os ônibus passaram a seguir pela Estrada do Catobira antes de acessar a União e Indústria em direção ao Terminal de Itaipava.


Obras na ponte

A concessionária informou, em reuniões com a CPTrans, o DNIT, o MPF e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, paralelamente às análises técnicas que vem conduzindo sobre a ponte do Arranha-Céu, irá antecipar a solução definitiva para a estrutura, construindo uma nova ponte no local.

Ainda segundo a Elovias, embora o contrato de concessão previsse a execução da obra apenas no quinto ano, a empresa decidiu iniciar o processo já no primeiro ano de operação.



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