Bauernfest e outros eventos podem ter divulgação em aeroportos e terminais do Rio de Janeiro

Por Redação, Agenda News

Publicado em 24/06/2024 18h55 - Atualizado em 24/06/2024 18h55

Bauernfest e outros eventos podem ter divulgação em aeroportos e terminais do Rio de Janeiro Deputado Estadual Yuri Moura - Divulgação
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O Deputado Estadual Yuri Moura apresentou na última semana um projeto de lei que busca transformar a maneira como o turismo é promovido no Estado do Rio de Janeiro. A proposta institui cotas obrigatórias de propaganda em Terminais Rodoviários Estaduais, Portos e Aeroportos localizados no Estado para a promoção dos setores turísticos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e visa destinar 30% dos espaços publicitários desses locais para a divulgação das atrações turísticas das cidades fluminenses.

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De acordo com o texto do projeto, a nova legislação obrigará a reserva de espaços publicitários para a promoção turística dos municípios promovendo o desenvolvimento integrado em todas as regiões do Estado. Isso inclui a divulgação de eventos, atrações turísticas diversas, culturais, comunitárias, religiosas, ecológicas e demais atividades que atraiam visitantes e turistas.

A distribuição das cotas será realizada de forma equitativa, assegurando a representação de todos os municípios interessados. Um comitê gestor, composto por representantes da Secretaria de Estado de Turismo e dos municípios, será responsável pela seleção e rotatividade das propagandas.

O deputado Yuri Moura justifica a necessidade da lei destacando a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Segundo ele, o Rio de Janeiro é mundialmente reconhecido por suas paisagens deslumbrantes e vibrante patrimônio histórico e cultural, mas muitos municípios com atrativos únicos ainda não recebem a visibilidade que merecem.

“A promoção do turismo requer investimento contínuo em marketing e divulgação para atrair visitantes nacionais e internacionais. Ao utilizar espaços estratégicos de alta visibilidade como rodoviárias, portos e aeroportos, podemos maximizar a exposição dos destinos turísticos menos conhecidos e fomentar o turismo interno. Principalmente nas cidades do interior!”, afirma o deputado.

Um exemplo claro dos benefícios que podem ser trazidos por esta lei é a Bauernfest, o maior evento cultural e cervejeiro de Petrópolis, que celebra a herança alemã da cidade. Este evento anual não só atrai centenas milhares de turistas, mas também impulsiona significativamente a economia local. A Bauernfest gera negócios, amplia o número de empregos temporários e aumenta a ocupação hoteleira, trazendo um impacto positivo direto para a cidade. “A divulgação de eventos consolidados como a Bauernfest nos terminais de transporte poderia ampliar ainda mais o seu alcance, atraindo um público maior e aumentando a circulação de dinheiro na cidade”, frisou Yuri.

O projeto de lei enfatiza a diversidade do turismo no estado do Rio de Janeiro, que abrange desde o turismo de negócios e eventos até o turismo cultural, histórico, de aventura, ecológico e rural. Os municípios fluminenses oferecem uma vasta gama de atrações, desde as praias e circuitos gastronômicos da Região dos Lagos até o turismo de aventura em cidades como Três Rios e Santo Antônio de Pádua, e as ricas tradições culturais e históricas do Vale do Café.

“Cada município e região tem as suas próprias vocações turísticas que precisam ser divulgadas estrategicamente.”, destaca o deputado. “É essencial que o poder público use os instrumentos disponíveis para potencializar os setores turísticos das nossas cidades para além da Capital.”.

De acordo com a proposta de lei a Secretaria de Estado de Turismo será responsável pela implementação e fiscalização da nova lei, elaborando um regulamento que definirá os detalhes da sua aplicação. 

Yuri acredita que se o projeto de lei for aprovado vai representar um passo significativo para a promoção do turismo em todo o Estado do Rio de Janeiro, incentivando tanto o turismo interno quanto o externo. “Nosso estado tem um potencial turístico incrível que vai além dos famosos cartões-postais da capital. Precisamos dar visibilidade a todas essas belezas e atrativos”, conclui.

O projeto agora segue para tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde será debatido e votado pelos parlamentares.

 

PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

Institui as Cotas de Propaganda em Terminais Rodoviários Estaduais, Portos e Aeroportos localizados no Estado para a Promoção dos Setores Turísticos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. 

 

Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de reserva de espaços destinados à propaganda turística dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nos terminais rodoviários estaduais, portos e aeroportos situados dentro do território do Estado.

 

Art. 2º O objetivo desta legislação é promover o desenvolvimento sustentável e integrado do turismo nos municípios fluminenses, através da exposição e divulgação das atrações turísticas, científicas, culturais, comunitárias, pedagógicas, religiosas, sustentáveis, corporativas e ecológicas destes municípios.

Parágrafo único. A promoção deve enfatizar a diversidade turística do Estado do Rio de Janeiro e incentivar o turismo interno e externo. 

 

Art. 3º Fica determinada a criação de uma cota mínima de 30% do espaço publicitário disponível em terminais rodoviários e aeroportos para uso exclusivo da promoção turística dos municípios do Estado.

  • 1º A distribuição das cotas entre os municípios será realizada de forma equitativa, assegurando a representação de todos os municípios interessados.
  • 2º A seleção dos municípios e a rotatividade das propagandas serão regulamentadas por um comitê gestor, composto por representantes da Secretaria de Estado de Turismo e representantes dos municípios.
  • 3º A cota mínima de propaganda também se aplica aos respectivos sites operados por estes terminais/aeroportos, em espaço exclusivo para propaganda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Turismo será responsável pela implementação e fiscalização desta Lei, devendo para isso elaborar um regulamento que defina.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O Estado do Rio de Janeiro é reconhecido mundialmente por suas paisagens deslumbrantes e por um vibrante patrimônio cultural, o que o posiciona como um dos principais destinos turísticos globais. Além dos famosos cartões-postais da capital, muitos municípios fluminenses possuem atrativos turísticos únicos culturais e naturais únicos, que merecem maior visibilidade e promoção.

O turismo é uma ferramenta vital para o desenvolvimento econômico e social, contribuindo significativamente para a geração de emprego e renda, além de promover a conservação do patrimônio cultural e natural. No entanto, a promoção eficaz do turismo requer investimento contínuo em marketing e divulgação, a fim de atrair visitantes nacionais e internacionais.

De acordo com relatório do Observatório do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pela CEPERJ, “Em termos de segmentação turística - entendida a partir da relação entre a motivação dos deslocamentos turísticos e a oferta de serviços e equipamentos turísticos nas localidades receptoras (ou destinos) -, o estado do Rio de Janeiro abrange diferentes segmentos e suas variações, como Turismo de Negócios e Eventos, Turismo Cultural, Turismo de Aventura, Ecoturismo, Turismo de Sol e Praia, Turismo Rural, Turismo de Esportes, Turismo de Saúde, Turismo de Compras, entre outros, como o Turismo Cinematográfico e o Turismo Literário” 

O Estado do Rio de Janeiro tem 92 municípios, todos muito diferentes uns dos outros, é necessário, assim, identificar a vocação econômica dos municípios para a potencialização da identidade turística das cidades. No entanto, o Poder Público precisa promover a divulgação a partir de instrumentos disponíveis para potencialização dos setores.

Os terminais rodoviários, portuários e aeroportos são pontos estratégicos de alta visibilidade, por onde circulam diariamente milhares de pessoas de diversas origens. Instituir uma cota de propaganda nesses locais para a promoção dos municípios fluminenses não só maximiza a exposição dos destinos turísticos menos conhecidos, mas também fomenta o turismo interno, incentivando os residentes do próprio estado e de estados vizinhos a explorar novas áreas.

A medida proposta legislativa visa garantir que os municípios fluminenses tenham a oportunidade de promover seus atrativos de forma equitativa e eficaz, utilizando uma fração dos espaços publicitários já existentes em terminais rodoviários, portuários e aeroportos. Isso não apenas apoia o planejamento, gestão e promoção integrada do turismo conforme estabelecido pela política estadual, mas também reforça uma distribuição mais equilibrada dos benefícios do turismo, evitando a concentração de visitantes em apenas algumas áreas já saturadas.

Certo é que o Estado do Rio de Janeiro oferece uma rica variedade de turismo interiorano que vai além de suas famosas praias. Em Areal, a cidade é conhecida como a "Cidade da Uva", enquanto Paty do Alferes celebra a Festa do Tomate. Vassouras e o Vale do Café são famosos pelo seu Circuito de Fazendas Históricas, assim como Paraíba do Sul e Magé que se destacam pela cultura ferroviária. Três Rios, Aperibé, Japeri, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua são destinos para o turismo de aventura. A região dos Lagos, como Cabo Frio, é renomada por seu polo gastronômico e por circuitos de surf. Há também circuitos corporativos como o Bee Valley/Líder Centro-Sul, festas religiosas em cidades do interior e o Carnaval em locais como Três Rios e Nova Friburgo. Além disso, a Baixada e áreas circunvizinhas, como Teresópolis e Engenheiro Paulo de Frontin, possuem atrações ecológicas notáveis como o Parque Municipal Natural de Gericinó, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e a Reserva Biológica do Tinguá.

O poder público está neste lugar de privilégio para criar um novo ciclo virtuoso de reconhecimento das riquezas das nossas cidades interioranas. De entender que existe na Uva, no Tomate e no Maracujá atividades econômicas que movimentam Areal, Paty do Alferes e São Francisco de Itabapoana. Ou que passando por Vassouras, e nas cidades do Vale do Café, existe um Circuito de Fazendas Históricas.

A cultura histórica ferroviária que une Paraíba do Sul e Magé. Ou a cidades pequenas que oferecem aventura e esportes radicais no interior, como Três Rios, Aperibé, Japeri, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua. Circuito de Surf e Gastronômico que passam por Cabo Frio e transbordam pela Região dos Lagos.

Uma Baixada Fluminense rica em parques naturais e ecologia, como o Gericinó, em Nilópolis; a Serra dos Órgãos, em Guapimirim; a Taquara em Duque de Caxias; e o Tinguá em Nova Iguaçu. Um Centro-Sul e Médio-Paraíba alinhado com circuitos corporativos e de tecnologia.

Dos maiores carnavais espalhados pelo interior, como o de Nova Friburgo, às festas religiosas como a de Santo Antônio, em Sapucaia. Museus, personagens históricos, movimentos culturais, a mais antiga companhia de teatro amador em atividade no Brasil, festas, rodas de capoeira, quilombos… o interior só precisa de uma vitrine.

 

ALTERA A LEI Nº 9811 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 QUE “INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Altera-se a Lei nº 9811 de 24 de outubro de 2022 que “Institui a política estadual de turismo do Rio de Janeiro e dá outras providências”. 

 

Art. 2º - Inclua-se parágrafo único ao art. 13º da Lei nº 9811 de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a promover a publicidade para o turismo das cidades em terminais rodoviários, portos e aeroportos com disponibilização de local específico para folhetos e cartazes informativos. 

 

Art. 3º - O poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei. 

 

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



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