“A instalação de um Hospital Veterinário público em Petrópolis, será de grande valia para a população que terá a oportunidade de dar todo o cuidado necessário aos seus animais, melhorando as suas condições de vida e evitando maus tratos e abandono”, destaca o secretário de governo Bernardo Rossi. Como deputado, em fevereiro, Bernardo formalizou o pedido ao Estado, em uma indicação legislativa.
“Termos um equipamento como este na cidade também é de grande importância para auxiliar no controle da população de animais, uma vez que a realização de castrações também esta prevista no programa”, pontua Bernardo, que como parlamentar também havia solicitado ao Estado a aquisição de um castramóvel para a realização de procedimentos gratuitos.
A Lei prevê que o atendimento será gratuito para todos os procedimentos, inclusive para animais em situação de rua levados por tutores, cuidadores e/ou protetores. A nova lei foi publicada na edição do dia 19 do Diário Oficial do Estado.
“É um equipamento de grande importância para Petrópolis. Vemos hoje a experiência do hospital veterinário em Duque de Caxias. É um serviço fundamental para revertemos o quadro do abandono de animais em Petrópolis. Sabemos que muitas vezes que o abandono acontece por conta da falta de recursos para cuidados veterinários”, destaca o presidente do GAPA-Itaipava, Carlos Eduardo Pereira, com a experiência de quem atua há mais de 20 anos em defesa da causa animal em Petrópolis.
“Vemos com muito bons olhos a iniciativa do governador em sancionar esta lei, e também do Bernardo que defende a instalação em Petrópolis. Estou certo de que todas as entidades ligadas a proteção animal apóiam esta iniciativa. O hospital público veterinário será também de grande valia para todos nós que trabalhamos com o resgate de animais e temos despesas altas com o cuidado deles”, destaca Carlos Eduardo.
A Lei prevê que os hospitais veterinários sejam estabelecimentos capazes de assegurar assistência médica-veterinária curativa e preventiva aos animais, incluindo consultas, urgências e emergências, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas, internações, exames laboratoriais e de imagem, vermifugação, controle e combate de zoonoses, pulgas e carrapatos, além do controle populacional dos animais de rua.
O atendimento ao público será em período integral (24 horas), todos os dias da semana, com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
Os hospitais veterinários beneficiados pelos incentivos previstos na lei deverão seguir as normativas previstas na Resolução nº 1275, de 25 de junho de 2019, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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