Agentes da Guarda que ficam baseados no local identificaram a irregularidade de trânsito (artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro) e fizeram a apreensão. Ao consultar a placa do veículo, foi identificado que o licenciamento está vencido desde 2010 (artigo 230, inciso V do CTB) e a placa está fora do padrão determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (artigo 221 do CTB).
Na Delegacia também foi constatada divergência na numeração do motor. O veículo foi retido para perícia, para determinar se houve crime de adulteração de sinal identificador de veículo, conforme previsto pelo artigo 311 do Código Penal. As penas previstas vão até seis anos de prisão e multa.
Neste ano, a GCM apreendeu 43 motos e carros e aplicou mais de 3,4 mil notificações por infrações de trânsito na cidade.
Gostou desta publicação?
Continue nos acompanhando nas mídias sociais e confira muitos outros conteúdos exclusivos feitos para você!
Estamos no
Instagram, no
Facebook e no
YouTube!
Agenda News é mais notícia e informação, sempre com você na sua mão.