Novo decreto é publicado e Petrópolis restabelece recursos do ICMS a partir da próxima semana

Por Redação, Agenda News - Petrópolis

Publicado em 16/09/2023 13h22

Novo decreto é publicado e Petrópolis restabelece recursos do ICMS a partir da próxima semana Arquivo/Agenda News Petrópolis
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Petrópolis terá, a partir da próxima semana, restabelecida a arrecadação total dos recursos do ICMS aos quais tem direito. Nesta sexta-feira (15/9), foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o decreto 48.688, que atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de Petrópolis de utilizar os recursos que foram incluídos no Orçamento Anual a partir do índice definitivo de ICMS para o ano de 2023 e alertou para a gravidade da retirada de receita abrupta e em plena execução orçamentária.

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Decisão do STF alertou para gravidade de supressão de receita em plena execução

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 6, o direito da Prefeitura de Petrópolis com relação aos recursos do ICMS aos quais tem direito. O município ingressou com recurso no STF, aceito pelo ministro Cristiano Zanin. 

Na decisão, Zanin reconhece a grave alteração orçamentária em Petrópolis e seus efeitos. O ministro destaca que a Prefeitura busca garantir a observância da decisão cautelar proferida na ADPF 1.043 - esta referendada em plenário pelo STF - estabelecendo que não pode haver mudança abrupta no orçamento em plena execução, sob risco de grave insegurança jurídica e possibilidade de paralisação das ações mais básicas pactuadas na Lei Orçamentária, que é planejada de acordo com o índice definitivo do ICMS.

Prefeitura aguarda repasse de ICMS na terça-feira para retomar pagamentos do Morro da Oficina

O secretário de Assistência Social, Fernando Araújo, disse que a secretaria está preparada para os pagamentos, já separados por prioridade: idosos, crianças, pessoas com deficiência.  

Prefeitura vai buscar valores que foram retirados do seu orçamento

A Prefeitura anunciou, nesta sexta-feira (15/9), que irá buscar o direito pelos valores retroativos do repasse de ICMS, face o prejuízo causado durante todo o período no qual as verbas foram suprimidas em cerca de 70%.



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