Prefeitura altera decreto sobre normas para liberação de Habite-se

Por Redação, Agenda News

Publicado em 09/02/2022 12h22

Prefeitura altera decreto sobre normas para liberação de Habite-se Divulgação/PMJF/Carlos Mendonça
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) regulamentou nesta sexta-feira, 4, a alteração do Decreto 10.245/2010, que trata sobre as normas para a emissão de Certidões de Habite-se, documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado. A partir de agora, conforme prevê o Decreto 15.006, de 3 de fevereiro de 2022, para as construções coletivas de uso residencial com menos de 1200m² ou construções de uso comercial, institucional ou industrial com menos de 930m², será exigido o laudo assinado por Responsável Técnico, acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) relativo ao laudo técnico. 

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Para as construções com áreas superiores a estas medidas, serão exigidos, além do laudo técnico, o projeto de sistema de proteção contra incêndio e pânico (SPCip), aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para ambos os casos, a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dispensa a apresentação dos documentos anteriores. 
 

Entende-se por construções coletivas de uso residencial as propriedades que possuem áreas destinadas à circulação e também ao uso recreativo de seus moradores, como os halls de entrada, corredores, salões de festa, entre outras instalações em prédios residenciais. 
 

A mudança segue a atualização de norma já regulamentada no Estado de Minas Gerais através do Decreto Estadual n° 47.998 de 1° de julho de 2020. Em Juiz de Fora, a medida de desburocratização irá otimizar os serviços do Departamento de Licenciamento de obras e Parcelamento Urbano (DLU) da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), propiciando ao cidadão mais facilidade e agilidade para conseguir o documento que se destina ainda à averbação do imóvel.
 

Entenda o que mudou
 

Pelo Decreto 10.245/2010, anterior ao atual, nas edificações coletivas menores que 750m² era exigido o laudo assinado pelo responsável técnico, e nas coletivas, superiores a esta medida, eram exigidos, além do laudo técnico, projeto de SPCIP, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou AVCB
 

Outras informações: 

(32) 3690-7271



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