O município não perdeu tempo e recorreu da decisão na última sexta-feira (04/08). Durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a prefeitura entrou com o processo. No entanto, o desembargador do plantão, Juarez Fernandes Folhes, considerou que a decisão não era de sua competência. O pedido foi, então, encaminhado à presidência do TJRJ, com uma cópia sendo enviada à 4ª Vara. Até o momento, ainda não foi expedido um parecer sobre o caso.
O decreto municipal nº 562, de 21 de julho de 2023, assinado pelo prefeito Rubens Bomtempo, que estabelecia o aumento da tarifa, foi suspenso com base na decisão judicial. Além da suspensão do aumento, a decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves prevê uma multa de R$ 70 mil para o descumprimento da ordem, a ser aplicada ao chefe do Executivo e também a representantes da CPTrans, diretores das empresas de transporte público e o sindicato Setranspetro.
A decisão judicial trouxe à tona uma série de debates e discussões em relação à legitimidade da decisão do Comutran e à forma como o aumento da tarifa foi conduzido. Enquanto a Prefeitura alega que a suspensão do aumento trará prejuízos ao sistema de transporte público e mobilidade da cidade, a ação popular sustenta que houve irregularidades no processo que levou ao reajuste.
A população de Petrópolis tem acompanhado de perto essa disputa e expressa preocupações sobre os possíveis impactos financeiros no bolso de quem depende diariamente do transporte público.
Além da Prefeitura, o Setranspetro, sindicato que representa as empresas de transporte público de Petrópolis, também recorreu da decisão judicial, argumentando que o reajuste da tarifa foi conduzido de forma legítima e transparente, discutido no âmbito do Comutran.
O desfecho desta controvérsia continua sendo aguardado, e a população segue atenta às próximas etapas desse processo, que terá implicações diretas na vida do petropolitano.
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