O esforço concentrado teve início em março, quando o município instituiu uma equipe dedicada na Secretaria de Fazenda. O cenário encontrado era de abandono: havia mais de seis mil requerimentos pendentes de resposta, muitos deles acumulados desde 2012, ano em que a lei da isenção foi criada.
"Nós estamos enfrentando a maior crise financeira da história recente do município, mas a garantia dos direitos da nossa população, especialmente dos nossos idosos, é inegociável. Colocar esses processos em dia, depois de mais de dez anos parados nas gavetas, não é apenas uma questão burocrática. É devolver a dignidade, o respeito e a tranquilidade financeira a quem ajudou a construir a nossa cidade", destacou o prefeito Hingo Hammes.
Fim das distorções e cobranças indevidas
Até o início desta gestão, apenas 352 idosos haviam recebido o benefício. A demora injustificada na análise dos processos ao longo dos anos provocou prejuízos graves às famílias. A inércia do poder público fez com que muitos idosos desistissem de buscar a isenção pela falta de resposta. Outros continuaram pagando o imposto com sacrifício, mesmo tendo o direito garantido. Pior ainda: houve casos de idosos que pararam de pagar por acreditarem que o pedido protocolado estava valendo, mas acabaram inscritos na Dívida Ativa do município e sofreram cobranças judiciais.
Para reverter esse quadro, a Secretaria de Fazenda adotou um ritmo acelerado de trabalho. Como a lei exige que o pedido de isenção seja renovado anualmente, o mesmo idoso possuía, muitas vezes, diversos requerimentos parados.
"A determinação do prefeito foi clara: resolver esse passivo e garantir o direito de quem precisa. Nossa equipe está trabalhando em horário extraordinário para mudar essa realidade. Em apenas quatro meses, nós mais que dobramos o número de idosos beneficiados. É um trabalho minucioso de resgate da cidadania", afirmou o secretário de Fazenda, Juarez Borges.
Quem tem direito?
A isenção do IPTU é assegurada pela Lei 6.930/2012. O benefício é destinado a pessoas com mais de 60 anos que sejam proprietárias de um único imóvel, residam no local e comprovem renda de até dois salários mínimos.
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