Após o lançamento do edital, o cadastro dos projetos esportivos deverá ser feito nos locais ou endereços eletrônicos indicados no edital. As inscrições serão aceitas por prazo determinado, conforme também será especificado no edital. A aprovação caberá a uma comissão mista entre o poder público e a sociedade civil, com representantes eleitos no Conselho Municipal de Esportes e Lazer - Cmel. "Aquele que já faz um trabalho na comunidade deve se cadastrar. E quem tem uma ideia bacana, que vai de encontro à nossa ideia de promoção da saúde, incentivo à prática esportiva, também", ressalta o prefeito.
Quem poderá participar?
Para estar apto, será necessário que os projetos sociais atendam desportos: educacionais (como as escolinhas); de participação (as atividades praticadas livremente); de rendimento (que são as competições esportivas); e de formação (ou seja, a iniciação de atletas para o mundo esportivo).
Qualquer instituição que atenda estes tipos de modalidade poderá ser contemplada pela lei. Lembrando que é vedada a utilização dos recursos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade esportiva. “Essa é mais uma ferramenta de incentivo ao esporte, que vai beneficiar muito a nossa cidade, viabilizando, em especial, os projetos que já acontecem ou que podem surgir nos bairros”, disse o secretário da SEPJL, Leandro Kronemberger.
Uma aproximação com o setor privado que será muito importante para o esporte da nossa cidade. “Somos um município com jovens de grande potencial e eles merecem mais investimento. Além disso, é grande a quantidade de idosos que nos procuram para atividades como ginástica e alongamento. A lei é um facilitador em diversos sentidos", completou Berg, que destaca ainda que “a lei terá um impacto enorme na promoção do esporte, em especial nas comunidades. Isso significa promoção de saúde e de talentos, que podem representar a cidade no futuro”.
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