Procon dá dicas para as compras em comemoração ao Dia dos Namorados

Por Redação, Agenda News

Publicado em 10/06/2023 08h26

Procon dá dicas para as compras em comemoração ao Dia dos Namorados Divulgação
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A Prefeitura de Divinópolis, lembra que o Dia dos Namorados está se aproximando e, como a troca de presentes em comemoração à data é marca registrada, o Procon de Divinópolis faz alerta e dá dicas aos consumidores.

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Embora a data tenha cunho afetivo, é preciso cautela e responsabilidade, evitando compras por impulso e analisando o impacto e comprometimento do orçamento. 

* Política de Troca
- No ato da compra, é importante buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias, podendo a empresa estabelecer requisitos para autorizar a troca do produto.

* Condições de pagamento
- Se possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para parcelamento, evitando aborrecimentos futuros.

*  Compras pela internet
- Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também canais de atendimento ao consumidor. 
- Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra de produtos nos próprios sites das empresas.
- Se atentar, antes a compra, à publicidade ofertada pela empresa e o prazo de entrega do produto.
- Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto que podem indicar fraudes e golpes.
- Verificar o prazo de entrega, considerando que, em razão do feriado que acontece que no dia 8/6/2023, pode acabar acarretando em prazos maiores para entrega.
- Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

* Descumprimento de oferta
- Se o fornecedor recursar cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga. 

* Vício:
- Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

* Jantares/almoços de comemoração
- Para aqueles casais que vão preferir sair para comemorar a data, cabe informar que os estabelecimentos podem cobrar taxa de couvert artístico para apresentações musicais ao vivo, entretanto o consumidor deve ser informado previamente e de forma clara.

- Com relação ao couvert (aperitivos servidos de entrada), se for um serviço cobrado pelo estabelecimento, o consumidor deve ser consultado previamente antes de ser servido. Caso o consumidor seja servido sem ser consultado, não poderá haver cobrança posterior.

- O estabelecimento também não pode cobrar por eventual perda de comanda por parte do consumidor, sendo essa cobrança considerada uma prática abusiva. O controle de consumo deve ser realizado pelo estabelecimento, sendo a comanda um instrumento de controle dos consumidores.

Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição através de seus canais digitais (Whatsapp: 3229-6550 ou e-mails: atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br ou procondivinopolis@gmail.com) ou ainda presencialmente no CAC, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.



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