Projeto de Lei do Deputado Estadual Yuri Moura busca apoiar ONGs e protetores animais

Iniciativa propõe a redução a zero da alíquota de ICMS sobre ração "pet" destinada a organizações e indivíduos que resgatam animais em situação vulnerável

Por Redação, Agenda News

Publicado em 15/03/2024 14h11

Projeto de Lei do Deputado Estadual Yuri Moura busca apoiar ONGs e protetores animais Deputado Estadual Yuri Moura - Divulgação
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Em uma iniciativa louvável em defesa dos direitos dos animais e no apoio às organizações não governamentais (ONGs) e protetores que dedicam suas vidas a resgatar e cuidar dos indefesos, o Deputado Estadual e pré-candidato à Prefeitura de Petrópolis, Yuri Moura, apresentou na Assembleia legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 1091/2023. O projeto propõe a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre a venda de ração tipo "pet" para ONGs de proteção animal e protetores dos animais.

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A justificativa apresentada pelo parlamentar destaca a necessidade de apoiar financeiramente aqueles que, muitas vezes, sacrificam seus próprios recursos para oferecer abrigo, cuidados veterinários, alimentação e condições adequadas para animais resgatados em situações de maus-tratos e abandono. “O Projeto de Lei busca aliviar os custos enfrentados por essas instituições e protetores, reconhecendo o papel crucial desempenhado por eles na sociedade, fazendo o trabalho que quase sempre o poder público não faz!”, pontuou Yuri.

O texto do projeto define ONGs de proteção animal como aquelas mantidas e operadas por meio de doações, eventos beneficentes e trabalho voluntário. Protetores dos animais são considerados aqueles que, utilizando seus próprios recursos, se dedicam ao resgate, cuidado e encaminhamento para adoção de animais em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Lei concede ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a competência para regulamentar o cadastro das ONGs de proteção animal e dos protetores dos animais beneficiários da lei. Além disso, a execução da redução da alíquota de ICMS será acompanhada de regulamentações específicas.

Nessa semana o Deputado Yuri Moura faz um apelo aos seus pares na Assembleia Legislativa, pedindo a urgência na votação, destacando a importância do projeto para o bem-estar animal e a responsabilidade social.

“Acredito verdadeiramente que a sociedade espera que esta iniciativa seja acolhida com empatia e compreensão, reconhecendo o papel fundamental desempenhado por ONGs e protetores de animais na construção de um ambiente mais humano e solidário”, finalizou o parlamentar.

Para mais informações, acesse o Instagram @yurimourarj ou entre em contato diretamente na Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Edifício Lúcio Costa à Rua da Ajuda, 05 – 5º andar – Gabinete 503 - Centro, Rio de Janeiro – RJ.

 

TEXTO NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI Nº 1091/2023

REDUZ A ZERO A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS INCIDENTE SOBRE A VENDA DE RAÇÃO TIPO “PET” PARA ONGS DE PROTEÇÃO ANIMAL E PROTETORES DOS ANIMAIS.

 

Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre a venda de ração tipo “pet” para ONGs de proteção animal e protetores dos animais.

 

  • 1º Para fins do disposto no caput considera-se ONG de proteção animal as Organizações Não Governamentais (ONGs) que são mantidas e operadas com base em doações, eventos beneficentes e trabalho voluntário, com a missão de resgatar os animais em situação de maus-tratos e abandono para tratar, cuidar e direcionar para o processo de adoção.

 

  • 2º Para fins do disposto no caput consideram-se protetores dos animais, aqueles que usam seus próprios recursos com a missão de resgatar os animais em situação de maus-tratos e abandono para tratar, cuidar e direcionar para o processo de adoção.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, regulamentar o cadastro das ONGs de proteção animal e dos protetores dos animais beneficiários da presente lei.

Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a redução de que trata o artigo 1º.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei tem por objetivo reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações com ração tipo “pet” para aquisição dessas mercadorias por ONGs de proteção animal e protetores dos animais.

A redução tributária se justifica pelos altos custos envolvidos nos cuidados com os animais resgatados, sendo que muitas ONGs e protetores de animais enfrentam dificuldades para arcar com os gastos dos cuidados ofertados aos animais resgatados. Tais cuidados abrangem alimentação, habitação, consultas com veterinário, tratamentos, eventuais cirurgias e exames, aquisição de medicamentos, castração, microchipagem, entre outros.

Assim, considerando o esforço de muitas ONGs e protetores de animais para manter condições adequadas de alimentação e saúde para os animais resgatados, é preciso ponderar a essencialidade da ração para fins tributários. A seletividade deve ser levada em conta para reduzir a alíquota de ICMS que incide sobre a ração em razão do caráter alimentar do produto: quanto mais essencial for a mercadoria, menor deve ser o imposto.

Além disso, é importante pontuar que os preços elevados podem levar ao aumento de abandonos, pois, em casos extremos, alguns tutores podem se ver completamente sem recursos para prestar os devidos cuidados.

Neste sentido, ao utilizarem seus próprios recursos para manter os animais, ONGs e protetores de animais possibilitam a economia de recursos públicos, já que o Estado teria que gastar para cumprir com o dever de tutelar animais que eventualmente são abandonados.

Dada a importância do presente projeto de lei, conto com o apoio de meus pares na aprovação desta proposição.



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