Ainda segundo o vereador:
No momento de dificuldade econômica vivido pelo país, é importante que o Estado deixe de ser um empecilho ao desenvolvimento econômico e a geração de empregos, sendo um aliado na promoção da liberdade e da segurança jurídica”
De acordo com o projeto, a prioridade é promover o desenvolvimento da economia local, em especial a economia criativa e colaborativa, a produção econômica, educacional, cultural, as empresas do terceiro setor, do mercado digital e do mercado sustentável.
Garantindo a liberdade econômica, o projeto do vereador trata apenas do território municipal e no que tange a incentivos que visam o desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável economicamente. O projeto define como princípios a liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o fomento ao empreendedorismo.
O vereador lembra que a Confederação Nacional dos Municípios publicou uma nota técnica número 9/2019, orientando os municípios quanto às atribuições trazidas na nova Lei, informando que cabe às administrações municipais definir a classificação de atividades de baixo risco. Ainda de acordo com o vereador Octávio Sampaio, se o município não tiver a lei de atividades de baixo risco, deverá seguir o ato do Poder Executivo federal ou Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O Projeto de autoria do vereador Octávio Sampaio define provisoriamente como atividades de baixo risco aquelas elencadas pela CGSIM na Resolução nº 51, de 2019 e na Resolução 62 de 2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, cabendo posteriormente ao Poder Executivo Municipal estabelecer por meio de decreto regulamentação específica sobre a matéria. O Projeto define princípios a serem observados na relação entre os particulares, pessoas físicas ou jurídicas e os órgãos fiscalizadores municipais, trazendo um eixo axiológico para dirimir conflitos e trazer transparência ao processo regulatório. Ao mesmo tempo o Projeto elenca direitos essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do município, trazendo clareza e proteção à atividade empresarial. O Projeto estabelece deveres para da Administração Pública municipal e dos demais entes que se vinculam, limitando o arbítrio e trazendo transparência, celeridade e agilidade nos processos de licenciamento em atenção aos Princípios elencados no Art. 37 da CRFB/88.
Gostou desta publicação?
Continue nos acompanhando nas mídias sociais e confira muitos outros conteúdos exclusivos feitos para você!
Estamos no
Instagram, no
Facebook e no
YouTube!
Agenda News é mais notícia e informação, sempre com você na sua mão.