Em Petrópolis, a Lei Municipal proíbe a cobrança por sacolas plásticas comuns, que devem ser fornecidas gratuitamente ao consumidor. A cobrança só é permitida quando o estabelecimento oferece sacolas diferenciadas, de caráter ecológico e sem a marca da empresa.
“Recebemos várias reclamações e fomos direto às lojas conferir. Pela regra da nossa cidade, só pode cobrar se a sacola for ecológica e sem logotipo. Vimos que os 18 centavos estavam sendo cobrados e mandamos parar. As duas lojas cumpriram na hora. Se voltarem a cobrar, serão notificadas e multadas”, afirmou o coordenador do Procon Petrópolis, Fafá Badia.
O Procon segue acompanhando o cumprimento da Lei Municipal no comércio local e pede que os consumidores denunciem qualquer irregularidade.
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