STF inicia julgamento que pode condenar ex-senador Fernando Collor

Vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo pediu a condenação

Por Redação, Agenda News

Publicado em 11/05/2023 09h45

STF inicia julgamento que pode condenar ex-senador Fernando Collor © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (10) a ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal.

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Na sessão desta tarde, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou e defendeu a condenação de Collor, que também é ex-presidente da República. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (11).

Conforme denúncia aceita pelo Supremo em agosto de 2017, o ex-parlamentar teria recebido R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. O caso é oriundo das investigações da Operação Lava Jato.

Durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, pediu a condenação de Collor. Segundo Lindora, o ex-senador foi responsável por indicações políticas na BR distribuidora e recebeu vantagens indevidas em contratos da empresa.

De acordo com a vice-procuradora, as provas não estão baseadas unicamente em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e relatórios financeiros que foram analisados em conjunto para confirmar a autoria dos crimes.

"Foi comprovado o pagamento de propinas para o grupo da organização criminosa, chefiada então por Fernando Collor, nas negociações para troca de bandeiras de postos de gasolina e construção de bases de distribuição de combustíveis", afirmou.

Defesa

Na sessão de amanhã, a defesa de Collor será ouvida pelos ministros. Durante a tramitação do processo, os advogados do ex-parlamentar argumentaram que não há provas de que ele tenha recebido recursos indevidos.

Além disso, os advogados sustentaram que não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.



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