Imposto de Renda: entenda quem deve declarar em 2025 e evite multas

Por Redação, Agenda News

Publicado em 21/05/2025 13h23 - Atualizado em 21/05/2025 13h23

Imposto de Renda: entenda quem deve declarar em 2025 e evite multas Arquivo/Agenda News Petrópolis
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Até o final de maio, o contribuinte brasileiro tem um compromisso certo com a Receita Federal: é hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. O nome técnico, no entanto, é Declaração de Ajuste Anual, e isso tem um motivo. Durante o ano, o imposto já é recolhido de forma antecipada, e agora é o momento de verificar se o valor pago está correto — o famoso acerto de contas com o leão.

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“Esse é o período em que o contribuinte revisa o que ganhou, o que pagou, quais despesas podem ser abatidas e se ainda terá algo a pagar ou a receber de volta”, explica Carolina Freitas, advogada e docente do curso de Direito da Estácio.


A boa notícia é que o sistema atual da Receita Federal já traz uma série de informações pré-preenchidas, facilitando a vida de quem possui uma única fonte de renda. Mas quem é autônomo ou recebe de várias fontes precisa ter atenção redobrada.


“Para quem tem mais de uma fonte pagadora, é essencial organizar documentos e comprovantes com antecedência. O cruzamento de dados pode revelar valores que ultrapassam as faixas de isenção, mesmo quando isoladamente pareçam baixos”, alerta a especialista.


Entre as dúvidas mais comuns está a obrigatoriedade de declarar. Muitos acreditam que só precisam preencher o documento se tiverem imposto a pagar — o que é um equívoco.
“Mesmo quem não tem imposto a pagar pode estar obrigado a declarar. Em muitos casos, a declaração gera inclusive restituição. O importante é verificar os critérios estabelecidos pela Receita”, afirma Carolina.


Em 2025, devem apresentar a declaração os contribuintes que:
- Receberam renda acima de dois salários-mínimos mensais;
- Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Fizeram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil;
- Tiveram ganhos de capital, como lucro em venda de imóveis ou outros bens.

A especialista também destaca a situação de aposentados e pensionistas com mais de uma fonte de renda, que podem se surpreender ao ultrapassar a faixa de isenção sem perceber.


“Quando as fontes não consideram o valor total dos rendimentos, o contribuinte pode ser lançado numa faixa maior de alíquota e acabar tendo imposto a pagar. Por isso, a soma de tudo o que se recebeu no ano precisa ser cuidadosamente apurada”, orienta Carolina.


Por fim, um alerta: não declarar pode gerar multas que vão de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Por isso, o mais seguro é verificar a obrigatoriedade, reunir a documentação e cumprir o prazo.
“O mais importante é não deixar para a última hora. Informar-se e se organizar é a melhor forma de manter a tranquilidade e não ter problemas com o fisco”, conclui Carolina Freitas.



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